PREÂMBULO

Tem-se como partes do presente instrumento, de um lado o (a) CONTRATANTE, tal como identificado(a) no cadastro, doravante denominado (a) CONTRATANTE, e do outro lado, a CONTRATADA BHM TURISMO, CNPJ 33.831.824/0001-62, doravante denominada CONTRATADA  neste ato representada por MARCO AURÉLIO GOULART DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o número 036.913.516-46.

As partes, tais como acima qualificadas, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS sob a modalidade “excursão de Turismo”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

  1. – O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, dos serviços de transporte intermunicipal/interestadual, compreendendo o traslado para o evento com eventual compra de ingresso e hospedagem.

1.2 – A identificação do transporte terrestre, bem como dados de partida e demais instruções acerca do evento, serão enviados a CONTRATANTE via grupo de aplicativo de mensagens às vésperas do evento.

1.2.1 – O horário e/ou local de saída poderão ser alterados para melhor atender a logística da viagem. Nesse caso, poderão ser utilizados os e-mails, telefones e ou aplicativos de mensagens cadastrados pelo (a) CONTRATANTE, para que a CONTRATADA avise ao (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (Vinte e quatro) horas do embarque.

1.2.2 – Em caso de alteração na data do evento por parte da produtora do show, o roteiro será automaticamente adaptado para atender à nova data, sem taxas adicionais e respeitando as demais clausulas do presente, inclusive referentes ao cancelamento (clausula oitava).

1.2.3 – Ajustados os horários de partida para o retorno, a CONTRATADA aguardará o (a) CONTRATANTE, no local estabelecido para o embarque, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) minutos do término do evento. Ultrapassada a tolerância de horário, o que será atestado por 02 (duas) testemunhas em termo próprio, salvo em situações onde a CONTRATADA julgar necessário estender esse tempo, a excursão seguirá, com ou sem a presença do (a) CONTRATANTE.

1.2.4 – A CONTRATADA não devolverá qualquer valor pago pelo (a) CONTRATANTE ante o seu não comparecimento ao destino inicial da excursão.

1.3. O objeto do presente contrato não contempla o fornecimento de refeições, bebidas, outros passeios opcionais e despesas que não constam no programa.

1.4. O transporte terrestre será realizado em ônibus de categoria turística, com poltronas reclináveis, banheiro químico, TV, em veiculo fretado às expensas da CONTRATADA.

1.4.1. A escolha dos assentos poderá ser solicitada à CONTRATADA, logo após o pagamento total ou parcial do pacote, estando o atendimento à solicitação condicionado à disponibilidade do assento escolhido. A CONTRATADA poderá fazer alterações, conforme logística adotada .

1.5. A hospedagem, pacote “Day Use” ou programas similares, apenas farão parte deste contrato quando descritos no valor do pacote comprado online.

1.6. Os valores de pacotes com hospedagem se referem à apartamentos compartilhados para duas ou mais pessoas.

2– O (A) CONTRATANTE que adquirir os serviços descritos neste instrumento, quando incluir a compra de ingresso para o evento, pagará à CONTRATADA a importância de R$ 100,00 (Cem reais) para cada ingresso, por este serviço prestado, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos.

2.1. – O ingresso para o evento adquirido por meio da CONTRATADA será entregue ao (a) CONTRATANTE sem prazo pré estabelecido, podendo ser entregue com antecedência ou mesmo no dia do evento.

2.2 – Quando se tratar de compra de ingressos utilizando a Meia Entrada, não será necessária a apresentação junto à CONTRATADA de documentos que comprovam o direito à tal  benefício, tais como : identificação estudantil, comprovante de matrícula em Instituição de Ensino, carteira de entre outros, ficando, única e exclusivamente, sob a responsabilidade do (a) CONTRATANTE a apresentação da documentação exigida por Lei na entrada do show.

2.2.1 – È de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE verificar a documentação exigida de acordo com a legislação Municipal e Estadual vigente na região aonde será realizado o evento.

CLAUSULA SEGUNDA – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

2.1 – A inscrição do (a) CONTRATANTE será concretizada apenas mediante o efetivo pagamento, observadas as condições estabelecidas na cláusula terceira, acompanhado da ficha de inscrição ( online ), assinatura do presente instrumento ou do preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Inscrição Eletrônica.

2.2 – Será exigido pela CONTRATADA, no embarque, em qualquer trecho, e no retorno do (a) CONTRATANTE, a apresentação de documento de identidade, sendo esse documento de porte obrigatório e indispensável para que se dê  o transporte, em qualquer trecho da viagem.

2.2.1 – A falta da apresentação da documentação definida no item 2.2, pelo (a) CONTRATANTE, no ato do embarque, isentará a CONTRATADA de responsabilidades contratuais, importando na rescisão imediata do presente contrato, bem como na retenção integral do valor pago pelo (a) CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, não cabendo ao (a) CONTRATANTE indenização por danos matérias, morais ou a qualquer outro título.

2.3 – Para a prestação dos serviços identificados na clausula primeira em favor de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, será considerado como CONTRATANTE o responsável legal, que deverá preencher, além da Ficha de Inscrição para menor de 18 (dezoito) anos, o Termo de Responsabilidade especifico.

2.3.1 – A inscrição do menor de 18 (dezoito) anos de idade apenas será confirmada com o pagamento e com o recebimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal, com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação de ambos, CONTRATANTE e beneficiário do serviço, no caso, o menor.

2.3.2 – Os menores de 14 (doze) anos não poderão ser beneficiários dos serviços descritos neste instrumento, exceto se acompanhados do responsável legal, pais ou parentes de até 3º grau, maiores de 18 (dezoito) anos e, portarem os documentos obrigatórios exigidos por lei.

CLAUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – O pagamento poderá ser feito online através dos meios oferecidos pelo canal de vendas (site, redes sociais e ou aplicativos de mensagens ).

3.2. É facultado ao (a) CONTRATANTE efetuar o pagamento por meio de  transferência  bancária, pix ou aplicativos de pagamentos fornecida pela CONTRATADA, desde que realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data do embarque, respeitado os prazos de orçamento e confirmação por e-mail de disponibilidade de vaga.

3.3 _ Em caso de parcelamento, o (a) CONTRATANTE deverá quitar o valor integral até o décimo quinto dia antes do embarque, sob pena de cancelamento de seu pacote e aplicação das multas previstas.

3.4 O (A) CONTRANTE que adquirir o pacote de viagens realizando o pagamento por meio de boleto ou depósito bancário, no prazo de até 15 dias da data do embarque, deverá enviar o comprovante de pagamento exclusivamente para o aplicativo de mensagens whatsapp (31) 9 9959-7135 em até 24 (vinte e quatro) horas após a geração do boleto  ou da data do depósito bancário, sob pena de cancelamento do pacote, com o ressarcimento do valor no prazo de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 – A CONTRATADA, como organizadora da excursão, é responsável pelo planejamento, organização e execução fiel do objeto desse contrato, devendo fornecer os meios adequados para a sua realização, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

4.2 – Havendo a interrupção da viagem por danos no veículo contratado, causados por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, esta se responsabiliza pela contratação de outro veiculo, de mesma categoria, para que se dê a conclusão do transporte.

4.3 – Na eventual interrupção do trafego nas estradas de acesso ao local do evento por acidente, catástrofe natural, obras ou determinação da Administração Pública, a CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, ou ainda, por dar continuidade à viagem.

4.4 – É obrigação da CONTRATADA promover o desembarque do (a) CONTRATANTE que:

4.4.1 – estiver alcoolizado ou sob o efeito de outros entorpecentes;

4.4.2 – fumar nas dependências do ônibus de transporte coletivo;

4.4.3 – tornar-se inconveniente, importunando os demais passageiros;

4.4.4. – se recusar a obedecer as instruções dos organizadores da excursão, devidamente identificados;

4.4.5 – colocar em risco a segurança dos demais CONTRANTES e passageiros do ônibus.

CLAUUSLA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

5.1 – O (A) CONTRATANTE deverá observar as normas de boa conduta, obedecendo aos avisos e orientações dos organizadores da excursão.

5.2 – O (A) CONTRATANTE não poderá fumar nas dependências do veículo, atendendo a vedação contida no § 2 do artigo 2 da Lei Federal número 9.294/96., e nem utilizar bebidas alcoólicas, portar ou comercializar  outros produtos tóxicos e entorpecentes, armas ou inflamáveis.

5.3 – Fica estabelecido que ocorrendo quaisquer dos eventos descritos no item 5.2, o presente contrato será cancelado imediatamente, com a perda do valor integral pago pelo pacote em favor da  CONTRATADA,  sem prejuízo da comunicação imediata á autoridade policial competente

5.4 – É vedado ao (a) CONTRATANTE o uso de aparelhos sonoros em alto volume dentro do veículo durante o trajeto da excursão.

5.5 – O (A) CONTRATANTE  deverá comparecer nos horários e locais combinados para a partida da excursão, sob pena de ser resilido o contrato, sem devolução da quantia paga.

5.6 – Portar, durante todo o percurso da viagem, os documentos de identificação pessoal, sujeitos à conferência pelos organizadores da excursão ou por fiscais diversos.

5.7 – O (A) CONTRANTANTE deverá utilizar o cinto de segurança durante a viagem, assumindo possíveis multas, caso não o utilize.

5.8 – O (A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA em caráter irrestrito, por prazo indeterminado e a título gratuito, os direitos de uso e divulgação de imagem eventualmente obtida durante a excursão ou no decorrer do evento, seja mediante meio fotográfico ou audiovisual, para mera divulgação ou para a utilização em fins publicitários.

CLAUSULA SEXTA: DAS BAGAGENS

6.1 Serão de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o conteúdo e o transporte de bagagens e objetos pessoais.

6.2 – Fica entendido que a CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, dano ou extravio de objetos de valor, tais como jóias, aparelhos eletrônicos, bem como dinheiro, contidos nas bagagens do (a) CONTRATANTE.

6.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, pela perda, roubo, extravio ou danos que eventualmente sejam causados às bagagens do (a) CONTRATANTE durante a viagem.

6.4 – Caso seja interesse em garantir a responsabilização da CONTRATADA. O (a) CONTRATANTE deverá efetuar seguro de objetos pessoais, pagando a CONTRATADA o importe de R$ 300.00 (trezentos reais), mediante o preenchimento de declaração especifica, contendo a descrição pormenorizada de seu conteúdo e valores, cuja conferência será necessária e documentada por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DESISTÊNCIA DO (A) CONTRATANTE

7.1 – Em qualquer das hipóteses de desistência, não haverá a restituição dos valores correspondentes ao ingresso, na situação em que o pacote adquirido pelo (a) CONTRATANTE contemplar a compra de ingresso.

7.2. A desistência do objeto deste contrato, cuja aquisição se der por meio eletrônico, obedecerá o disposto no artigo 49 do CDC:

7.3 – Havendo interesse em desistir do objeto deste contrato, quando a aquisição do pacote se der no estabelecimento da CONTRATADA, o (a ) CONTRATANTE deverá formalizar o pedido de desistência junto à CONTRATADA  por escrito, em até 07 (sete) dias corridos a contar da data da inscrição/pagamento, hipótese em que será restituídos os valores do pacote adquirido, retendo-se 20% (vinte por cento) do valor do pacote à título de taxa de administração em favor da CONTRATADA.

7.3.1 – A desistência formalizada à CONTRATADA após o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da inscrição eletrônica, somente será aceita em até o 20º (Vigésimo) dia que anteceder o embarque. Nesse caso, a CONTRATADA terá direito de efetuar a retenção de 30% (trinta por cento) do valor total do pacote adquirido, á titulo de taxa  de administração.

7.3.2 – A desistência formalizada à CONTRATADA após o prazo fixado no item 7.3, independentemente de quaisquer motivos, implicará na perda total do valor pago.

7.4 –  O não comparecimento do (a) CONTRATANTE no dia, hora e local determinados para embarque será considerado  NO SHOW, e implicará na perda total do valor pago.

7.5 – O (A) CONTRATANTE que se desligar do grupo durante a viagem e não retornar ao veículo na data, hora e local determinados para embarque, será considerado desistente, hipótese em que perderá em favor da CONTRATADA o total do valor pago pelo pacote.

7.6 – No caso de cancelamento por desistência, nas condições onde o houver  direito a qualquer restituição de valores, nos termos deste contrato,  o CONTRATANTE deverá solicitar uma via do termo rescisório e após a devolução do mesmo, devidamente preenchido e assinado, a restituição prevista será realizado em até 30 dias corridos da data do recebimento do termo rescisório.

7.7 – O cancelamento por parte do (a) CONTRATANTE deverá ser formalizado exclusivamente pelo e-mail contatobhmturismo@gmail.com e aplicativo de mensagens whatsapp através do número (31) 9 9959-7135 não sendo aceita em nenhuma  hipótese solicitações feitas através de telefone, mensagens (SMS) ou redes sociais.

7.8 – O(s) pacote(s) adquiridos pela CONTRANTENTE são INTRASFERIVEIS, não sendo possível repassar e ou comercializar à terceiros;

7.8.1 – A transferência de pacotes de viagem para outro titular é permitida mediante somente à disponibilidade da CONTRATADA.

7.8.2- A transferência de pacotes de viagem para outro titular é permitida mediante somente à disponibilidade da CONTRATADA. Sendo possível, a CONTRATANTE deverá arcar com a taxa de R$300,00 ( Trezentos Reais ) para tal mudança, que será aceita somente em até 7 dias antes do embarque.

CÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

8.1 – caso não haja o mínimo de 25 (vinte e cinco) passageiros, a CONTRATADA poderá cancelar a viagem, com a devolução integral dos valores pagos pelos (a) CONTRATANTE (S ) ou poderá oferecer outras opções de transporte que deverão ser negociadas entre a empresa com a anuência prévia de todos os CONTRATANTES.

8.2 – Em caso de cancelamento do evento antes do embarque, será restituído ao (a) CONTRATANTE o valor integral do  valor pago pelo pacote.

CLÁSULA NONA: DA EXCLUSÃO DO CONTRANTE DA EXCURSÃO

9.1. – Será excluído da excursão, o participante, cujo comportamento contrariar   normas de boa conduta e os  bons costumes, ou que causar incômodo ou prejuízo aos demais passageiros, danificar o veículo, causar obstáculo ou impedimento à execução normal do objeto deste contrato.

9.1.1 – Na hipótese prevista no item 9.1, a CONTRATADA deixará o participante excluído em posto policial ou ponto de ônibus mais próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.

9.1.1. – Na hipótese prevista no item 9.1, a CONTRATADA deixará o participante excluído em Posto Policial mais próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.

9.2  O(A) CONTRATANTE excluído (a) por comportamento inadequado não terá direito ao reembolso dos valores pagos, e será responsabilizado (a) por eventuais danos causados ao transcurso regular da excursão, arcando com todas as despesas de transporte, retorno, alimentação ou outras que venham ser por ele suportadas.

CLÁUSULA DÉCIMA: PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 – O contrato entra em vigor com a confirmação da inscrição, tendo término, definido com o retorno da excursão à cidade de partida ou desembarque do CONTRATANTE no trajeto de retorno.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. _ Ao adquirir o pacote promovido pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar expressamente com todos os termos do presente contrato.

11.2. Os veículos utilizados pela CONTRATADA são locados de terceiros, sendo devidamente vistoriados e segurados pela empresa transportadora, em cumprimento às normas que regem o transporte coletivo de passageiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO COMPETENTE

12.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios  acerca deste contrato.

E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente contrato para que surta seus  efeitos legais e jurídicos.

Este contrato de venda de ingresso online (“Contrato”) é celebrado entre a BHM Turismo, uma empresa registrada sob as leis do Brasil, com sede na [Endereço da Empresa], doravante denominada “Vendedor”, e o comprador, doravante denominado “Comprador”, em conjunto referidos como “Partes”.

  1. Objeto do Contrato
    1.1. O Vendedor concorda em vender e o Comprador concorda em comprar ingressos para eventos ou atividades específicas, conforme selecionado pelo Comprador através do site da BHM Turismo.
  2. Termos e Condições da Compra
    2.1. O Comprador concorda em pagar o preço total dos ingressos selecionados no momento da compra, através dos métodos de pagamento disponíveis no site da BHM Turismo.
    2.2. Os ingressos serão emitidos eletronicamente após a confirmação do pagamento e serão enviados para o endereço de e-mail fornecido pelo Comprador durante o processo de compra.
    2.3. Os ingressos são válidos apenas para a data, hora e local especificados no momento da compra e não podem ser transferidos, reembolsados ou trocados, a menos que especificado de outra forma pelos organizadores do evento.
  3. Responsabilidades do Vendedor
    3.1. O Vendedor compromete-se a disponibilizar os ingressos adquiridos pelo Comprador de acordo com as informações fornecidas no site da BHM Turismo.
    3.2. O Vendedor não será responsável por quaisquer falhas técnicas ou interrupções no site que possam afetar a compra ou emissão dos ingressos, exceto nos casos de comprovada negligência.
  4. Responsabilidades do Comprador
    4.1. O Comprador é responsável por garantir que as informações fornecidas durante o processo de compra estejam corretas e atualizadas.
    4.2. O Comprador concorda em cumprir todas as regras e regulamentos do evento ou atividade para a qual os ingressos foram adquiridos.
  5. Disposições Gerais
    5.1. Este Contrato constitui o acordo completo entre as Partes com relação à venda de ingressos e substitui quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, escritos ou verbais, entre as Partes.
    5.2. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
    5.3. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato será submetida à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes da comarca em que está situada a sede do Vendedor.

Ao clicar no botão “Aceitar” ou ao prosseguir com a compra dos ingressos no site da BHM Turismo, o Comprador reconhece ter lido, entendido e concordado com os termos e condições deste Contrato.